{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66492,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad3b8790144c0b2594b4922b08002ed4f01ce1b7308dfe735058ab09d94628b","registro_original":{"id_fonte":"000878833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2584100","numero_registro":"202400759335","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTA\nAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI.\nVIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7\nDO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A finalidade do artigo 478\ndo Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como\nargumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu.\n2. No caso\nconcreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora\nmencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de\ninfluenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de\nautoridade.\n3. Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e\nconcluir que não houve argumento de autoridade seria necessário\nadentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito\ndo recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"502d24c8cdfa9d094deed3a85cda67f78036ef4c41b300dcd6d7407a4e9e3dd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
