# Registro público: STJ — 2584100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ad3b8790144c0b2594b4922b08002ed4f01ce1b7308dfe735058ab09d94628b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878833
- **Número de registro na fonte:** 202400759335
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A finalidade do artigo 478
do Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como
argumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso
concreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora
mencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de
influenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de
autoridade.
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e
concluir que não houve argumento de autoridade seria necessário
adentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito
do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI.
VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. ARGUMENTO DE AUTORIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A finalidade do artigo 478
do Código de Processo Penal é evitar determinadas referências como
argumento de autoridade em benefício ou prejuízo do réu.
2. No caso
concreto, o Tribunal Estadual concluiu que a fala da promotora
mencionando as condenações anteriores anuladas foram capazes de
influenciar o ânimo dos jurados, configurando argumento de
autoridade.
3. Para alterar a conclusão do Tribunal Estadual e
concluir que não houve argumento de autoridade seria necessário
adentrar no contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito
do recurso especial, por esbarrar no Enunciado da Súmula n. 7 deste
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
