# Registro público: STJ — 2557584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8332c877a21585ed1f93898dff06ec596eab76d59ccd176e53e820a8581e34da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878834
- **Número de registro na fonte:** 202400266955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE
PECULATO, FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FRAUDE EM LICITAÇÃO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO.
COMPETENCIA. PRORROGAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QUESTÃO
DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 937/RJ. BUSCA E APREENSÃO DIRECIONADA AO
CHEFE DO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar da ausência da "continuidade de legislatura"
do recorrido para fundamentar o foro por prerrogativa de função, o
caso concreto justifica a prorrogação da competência, isso porque,
em observância ao decidido pelo STF na AP n. 937 e seguida pelo STJ
no julgamento da QO na APN 857/DF, "após o final da instrução
processual, com a publicação do despacho de intimação para
apresentação de alegações finais, a competência para processar e
julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente
público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava,
qualquer que seja o motivo".
- **Item 2 (texto oficial):** Modificar a conclusão do TJAL de que
o alvo da busca e apreensão seria o Prefeito, constitui providência
que não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental
desprovido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE
PECULATO, FALSIFICAÇAO DE DOCUMENTO PÚBLICO, FRAUDE EM LICITAÇÃO E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA. DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA PREFEITO.
COMPETENCIA. PRORROGAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA QUESTÃO
DE ORDEM NA AÇÃO PENAL N. 937/RJ. BUSCA E APREENSÃO DIRECIONADA AO
CHEFE DO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Apesar da ausência da "continuidade de legislatura"
do recorrido para fundamentar o foro por prerrogativa de função, o
caso concreto justifica a prorrogação da competência, isso porque,
em observância ao decidido pelo STF na AP n. 937 e seguida pelo STJ
no julgamento da QO na APN 857/DF, "após o final da instrução
processual, com a publicação do despacho de intimação para
apresentação de alegações finais, a competência para processar e
julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente
público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava,
qualquer que seja o motivo".
2. Modificar a conclusão do TJAL de que
o alvo da busca e apreensão seria o Prefeito, constitui providência
que não prescinde do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** 8332c877a21585ed1f93898dff06ec596eab76d59ccd176e53e820a8581e34da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

