# Registro público: STJ — 2574532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfaa5ffeb007252d8edd31bf2dcda17f53c605c36a19a7bdc45678856129adbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PUBLICO. NULIDADE RECONHECIDA TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE NO
ENTENDIMENTO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que se
busca o restabelecimento da decisão do juízo das execuções penais
que deferiu o benefício à remição ficta e progressão de regime ao
agravante sem ouvir previamente o Ministério Público.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão
recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no
sentido de que se mostra "nula a decisão proferida na fase referente
à execução da pena, sem a prévia manifestação do Ministério Público,
cuja intervenção é obrigatória, nos termos dos artigos 67 e 112,
§1º, da Lei de Execução Penal" (HC n. 273.461/SE, Quinta Turma, Rel.
Min. Moura Ribeiro, DJe de 6/12/2013). Eventual inversão do julgado
exige revisão do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7
desta Corte. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PUBLICO. NULIDADE RECONHECIDA TRIBUNAL ESTADUAL COM BASE NO
ENTENDIMENTO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Caso em que se
busca o restabelecimento da decisão do juízo das execuções penais
que deferiu o benefício à remição ficta e progressão de regime ao
agravante sem ouvir previamente o Ministério Público.
2. O acórdão
recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no
sentido de que se mostra "nula a decisão proferida na fase referente
à execução da pena, sem a prévia manifestação do Ministério Público,
cuja intervenção é obrigatória, nos termos dos artigos 67 e 112,
§1º, da Lei de Execução Penal" (HC n. 273.461/SE, Quinta Turma, Rel.
Min. Moura Ribeiro, DJe de 6/12/2013). Eventual inversão do julgado
exige revisão do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7
desta Corte. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
