# Registro público: STJ — 2429535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f546f27f55882877d5e5ddeb08c1839aa5587761d7a7a0cd2d263e80b80bb87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º-B, INCISO III, DO EOAB. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I - Não há previsão legal para a intimação pessoal da Defesa da data do julgamento, bem como de sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial. II - No caso, a Defesa, sem rebater os argumentos da decisão agravada, se restringiu a aduzir razões quanto às Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ, as quais sequer foram mencionadas na decisão a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º-B, INCISO
III, DO EOAB.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - Não há previsão legal para a intimação pessoal da Defesa da data
do julgamento, bem como de sustentação oral no julgamento de agravo
regimental no agravo em recurso especial.
II - No caso, a Defesa, sem rebater os argumentos da decisão
agravada, se restringiu a aduzir razões quanto às Súmulas n. 7 e 83,
ambas do STJ, as quais sequer foram mencionadas na decisão atacada,
além de repisar os fundamentos do apelo nobre. A ausência de
impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do
agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n.
182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
