# Registro público: STJ — 711141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7cb49bc2aab7364e7614ebb20f693e2943b9c1584f435e1e38b6164ec3534b3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817867
- **Número de registro na fonte:** 202103916239
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. FURTO. ITENS ALIMENTÍCIOS. VALOR EQUIVALENTE A 3,7%
DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO (2017). RES FURTIVA
INTEGRALMENTE RESTITUÍDA. REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sedimentou-se a orientação jurisprudencial de que a incidência do
princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro
vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma
periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o valor da res furtiva (R$ 35,09) -
consubstanciada em gênero alimentício (11 barras de chocolate) -,
equivale a 3,7% do salário mínimo vigente à época dos fatos, em
crime perpetrado contra estabelecimento comercial de porte nacional,
com restituição integral dos bens, não se justificando tão gravosa
resposta penal do Estado, haja vista a irrisória lesão ao bem
jurídico tutelado.
- **Item 3 (texto oficial):** "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices
intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente
a insignificância da conduta" (HC 198.304-AgR/TO, Relatora Min. Rosa
Weber, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, DJe 15.02.2022).
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para absolver o paciente da prática do
delito de furto, porquanto evidenciada a atipicidade material da
conduta.

## Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO. ITENS ALIMENTÍCIOS. VALOR EQUIVALENTE A 3,7%
DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO (2017). RES FURTIVA
INTEGRALMENTE RESTITUÍDA. REITERAÇÃO DELITIVA. IRRELEVÂNCIA.
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA E
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA.
1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial de que a incidência do
princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro
vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma
periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada.
2. Hipótese em que o valor da res furtiva (R$ 35,09) -
consubstanciada em gênero alimentício (11 barras de chocolate) -,
equivale a 3,7% do salário mínimo vigente à época dos fatos, em
crime perpetrado contra estabelecimento comercial de porte nacional,
com restituição integral dos bens, não se justificando tão gravosa
resposta penal do Estado, haja vista a irrisória lesão ao bem
jurídico tutelado.
3. "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices
intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente
a insignificância da conduta" (HC 198.304-AgR/TO, Relatora Min. Rosa
Weber, 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, DJe 15.02.2022).
Precedentes.
4. Habeas corpus concedido para absolver o paciente da prática do
delito de furto, porquanto evidenciada a atipicidade material da
conduta.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REITERAÇÃO DELITIVA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO
RESTRITA)
   STF - [[HC 212519]]-SP
(FURTO - GÊNERO ALIMENTÍCIO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<HC 612472>>-SP,
         <<HC 557415>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c7cb49bc2aab7364e7614ebb20f693e2943b9c1584f435e1e38b6164ec3534b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

