{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66502,"origem":"stj","sha256_origem":"f63ff3cc7aeeb44352aba505dbf3160a7a0cb9e4d1ace3e5ca601b97d586d183","registro_original":{"id_fonte":"000878848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2487334","numero_registro":"202303820505","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619\nDO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO\nDE DISPOSITIVOS DA CF/88. INVIABILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\nI - Conforme estabelecem os arts. 619 e 620 do CPP, os embargos de\ndeclaração são cabíveis somente nas hipóteses de correção de\nomissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade existentes na\ndecisão embargada.\nII - Na espécie, compulsando as razões do recurso integrativo,\nverifico que o embargante não imputa ao acórdão que pretende ver\nintegrado quaisquer dos vícios acima indicados, limitando-se a\nrepisar, em idênticos termos, os argumentos apresentados no agravo\nregimental e a aduzir, genericamente, a possibilidade de atribuição\nde efeito modificativo aos embargos de declaração.\nIII - Portanto, tendo em vista que o embargante não indicou a\nexistência, no acórdão embargado, de qualquer obscuridade,\ncontradição ou omissão sobre ponto a respeito do qual deveria ter se\npronunciado o julgador, tenho que a insurgência sequer merece ser\nconhecida, pois, além de não atender ao comando legal do art. 619 do\nCPP, encontra óbice na Súmula n. 284/STF.\nIV - Ademais, não se revela cabível a utilização dos embargos de\ndeclaração para fins de prequestionamento de matéria constitucional,\nsob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal, consoante os termos do art. 102, III, da Constituição da\nRepública.\nEmbargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos\nembargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45db1be0486c9547a8b051427244f93c74212990960db6e889704f278a7cbff8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f63ff3cc7aeeb44352aba505dbf3160a7a0cb9e4d1ace3e5ca601b97d586d183","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
