{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66503,"origem":"stj","sha256_origem":"3c96759850640c3057ada5debf5440102b9b473188cd1f4e8f66edc4c26d6484","registro_original":{"id_fonte":"000878849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2554969","numero_registro":"202400242113","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAPROCESSUAL  PENAL.  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO\nREGIMENTAL  NOS  EMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  NO  AGRAVO  EM  RECURSO\nESPECIAL.  OMISSÃO,  CONTRADIÇÃO  E  OBSCURIDADE.  NÃO  OCORRÊNCIA.\nMERO  INCONFORMISMO.  INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO.\nNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\nEMBARGOS  REJEITADOS.1.  Nos  termos  do  art.  619  do  Código  de\n Processo  Penal,  os  embargos  de  declaração,  como  recurso  de\ncorreçã o,  destinam-se  a  suprir  omissão,  contradição  e\nambiguidade  ou  obscuridade  existente  no  julgado.  Não  se\nprestam,  portanto,  para  sua  revisão  no  caso  de  mero\ninconformismo  da  parte.2.  Não havendo a comprovação da alegada\nindisponibilidade do sistema eletrônico no ato da interposição do\nrecurso, este é considerado intempestivo. Precedentes do STJ.  3.\nEmbargos  de  declaração  rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar\nos embargos.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e7567ecfa1c68689bf948b2f12f82677a6627e0bbc4a4d95695052bd71a4eb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
