{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6651,"origem":"stj","sha256_origem":"630cb27d155bccca48a7d53e3c9e8b204ed45fdc263570cb7c8dc5903ba4e234","registro_original":{"id_fonte":"000817868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"717630","numero_registro":"202200077190","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA.  INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nEVIDENCIADO. ILICITUDE DAS PROVAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.\n1. Consta do acórdão que na \"data indicada, policiais militares\ntornaram conhecimento, por meio de uma notitia criminis anônima, que\nno endereço supracitado estava ocorrendo comercialização ilícita de\nsubstâncias entorpecentes. Em diligência, os policiais avistaram o\nacusado parado em frente ao local anteriormente indicado e,\ndesconfiados de seu comportamento, procederam sua abordagem.\nSubmetido à revista pessoal, foi encontrado consigo, dentro de uma\nsacola, 01 (uma) porção de maconha. Ao verificar no sistema\npolicial, os agentes constataram que o denunciado ostentava\nantecedentes criminais, em especial, por prática de tráfico\".\n2. Por sua vez, o paciente declarou na fase inquisitorial e em juízo\nque \"a sua esposa foi buscar seus filhos no colégio, Que ela foi\nabordada pelos policiais no meio do caminho fizeram ela voltar pra\ncasa, Que entraram dentro de sua casa e o pegaram em cima da cama\".\nTal versão é, inclusive, corroborada pelo depoimento da esposa do\npaciente em Juízo.\n3. Conforme entendimento firmado por esta Corte, a mera denúncia\nanônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos\nde crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio sem\nautorização judicial, pois ausente, nessas situações, justa causa\npara a medida.\n4. Ainda que se considerassem como verdadeira as alegações dos\npoliciais, que possuem fé pública, na hipótese vertente, \"o ingresso\nforçado na residência do paciente não possui fundadas razões, pois\nestaria apoiado apenas na apreensão prévia de entorpecentes, durante\nbusca pessoal realizada na porta de sua casa, além do fato de que o\npaciente, supostamente, teria autorizado o ingresso em seu\ndomicílio\". (HC 668.886/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 03/05/2022, DJe 06/05/2022).\n5. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio e,\nconsequentemente, absolver o paciente da imputação da denúncia (art.\n386, II  e VII- CPP), com a restituição da sua liberdade, se por al\nnão estiver preso. Devolução dos valores indevidamente apreendidos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nDr(a). DANILO DOS SANTOS VASCONCELOS(Protestará por Juntada)\n, pela parte PACIENTE: DENIELDSON ALVES DE SOUZA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"047d2c9b59523d18263eb44072608c284a2ebe84e78bbed148899d84530b7abe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"630cb27d155bccca48a7d53e3c9e8b204ed45fdc263570cb7c8dc5903ba4e234","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
