# Registro público: STJ — 917770

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bd0a78e5ed46854602c6e93b9340bc9322edda80c93c1e92b899546058589a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTO IDÔNEO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O vetor da natureza e quantidade de drogas prepondera sobre as
demais circunstâncias judiciais por expressa previsão legal (art. 42
da Lei n. 11.343/2006), sendo correta a exasperação da basilar
diante da apreensão de 2320 g de maconha e 53 comprimidos de
ecstasy.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito
em julgado da decisão condenatória não pode retroagir para
beneficiar o réu, sob pena de violação dos princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, observa-se que a sentença condenatória, prolatada em
4/7/2019 e mantida em sede recursal em 21/1/2020, transitou em
julgado em 26/5/2021. Entretanto, a Tese 1.139, a qual veda a
utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para afastar a
aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 só foi firmada
pela Terceira Seção do STJ em 10/8/2022. Assim, tendo em vista que
os precedentes judiciais não podem retroagir para alcançar fatos
praticados anteriormente ao entendimento, não há como conceder o
benefício pleiteado pelo agravante.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTO IDÔNEO.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O vetor da natureza e quantidade de drogas prepondera sobre as
demais circunstâncias judiciais por expressa previsão legal (art. 42
da Lei n. 11.343/2006), sendo correta a exasperação da basilar
diante da apreensão de 2320 g de maconha e 53 comprimidos de
ecstasy.
2. A alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito
em julgado da decisão condenatória não pode retroagir para
beneficiar o réu, sob pena de violação dos princípios da coisa
julgada e da segurança jurídica.
3. Na hipótese, observa-se que a sentença condenatória, prolatada em
4/7/2019 e mantida em sede recursal em 21/1/2020, transitou em
julgado em 26/5/2021. Entretanto, a Tese 1.139, a qual veda a
utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para afastar a
aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006 só foi firmada
pela Terceira Seção do STJ em 10/8/2022. Assim, tendo em vista que
os precedentes judiciais não podem retroagir para alcançar fatos
praticados anteriormente ao entendimento, não há como conceder o
benefício pleiteado pelo agravante.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES)
   STJ - <<HC 654120>>-SP
(ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL - TRÂNSITO EM JULGADO -
APLICAÇÃO RETROATIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 797839>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bd0a78e5ed46854602c6e93b9340bc9322edda80c93c1e92b899546058589a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

