{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66532,"origem":"stj","sha256_origem":"f1b49a77b1c10390598dff9280c6eb64ec2792776f42d5975cf8e34dc861e073","registro_original":{"id_fonte":"000878919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72490","numero_registro":"202303999013","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nPERDIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO PARA O TRÁFICO DE DROGA.\nPEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO BEM FORMULADO POR TERCEIROS INDEFERIDO.\nDESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA HABITUALIDADE. TESE FIXADA NA\nSISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 647 DO SUPREMO TRIBUNAL\nFEDERAL - STF. MANDADO DE SEGURANÇA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 267/STF.  AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.\n1. \"O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 638.491/PR sob a\ntemática da repercussão geral (Tema 647), fixou a tese de que 'É\npossível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico\napreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de\nse perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal\nfinalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local\ndo acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além\ndaqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da\nConstituição Federal.' (Rel. Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJ\n23/8/2017)\" (AgRg no AREsp n. 2.419.773/MS, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 26/2/2024).\n2. Ademais, ainda que assim não fosse, a Corte Estadual asseverou\nque a discussão acerca da habitualidade do uso do carro para a\nprática do tráfico demandaria instrução probatória, inadmissível na\nvia estreita do mandado de segurança. Referido fundamento se amolda\na precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ acerca do tema.\n3. No que diz respeito à Súmula 267/STF - segundo a qual não cabe\nmandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou\ncorreição - sua incidência tem sido afastada no caso de mandamus\nimpetrado por terceiro alheio ao processo criminal, quando\ndemonstrada a impossibilidade de ciência da decisão judicial e\nconsequente inviabilidade de interposição da apelação prevista no\nart. 593, II, do Código de Processo Penal - CPP. Todavia, não é o\ncaso de mitigação do referido verbete sumular, porquanto, nos termos\ndo acórdão proferido pelo Tribunal a quo, \"os impetrantes ajuizaram\no Incidente de Restituição de Bem Apreendido nº\n0012582-69.2023.8.16.0013, pedido que restou rejeitado em\n22/06/2023, em razão da sentença proferida na ação penal (PROJUDI -\nProcesso: 0012582-69.2023.8.16.0013 - Ref. mov. 13.1)\" (fl.59).\n4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3d4b31b7c66ceb5f0444573e719870413e23313843536f9bccb615b4aab1d2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
