# Registro público: STJ — 2623353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26254d00e5a8f1174c82ec2d517757418c644968d9ac2c4e59f865a560c3a9e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. REGÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020).2. Após a edição da Lei n. 13.105/2015, que alterou o Código de Processo Civil - CPC, estabelecend…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15
DIAS CORRIDOS. REGÊNCIA DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL -
CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, "É intempestivo o recurso especial interposto após o
prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP"
(AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020).2. Após a edição da Lei n.
13.105/2015, que alterou o Código de Processo Civil - CPC,
estabelecendo o prazo de 15 dias para a interposição de todos os
recursos nele previstos, com exceção dos embargos de declaração, a
Terceira Seção desta Corte, no julgamento do AgRg na Reclamação n.
30.714/PB, solidificou o entendimento no sentido de que o regramento
de contagem dos prazos em dias úteis não se aplica às controvérsias
pertinentes à matéria penal ou processual penal. Aplicação de norma
específica prevista no art. 798 do Código de Processo Penal -
CPP.3. Registra-se, ainda que, "a partir de 3/6/2022, com a adição
do art. 798-A, no CPP, passou-se a prever, também na justiça
criminal, a suspensão do curso do prazo processual no período
compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo
nos casos especificados pelo legislador" (AgRg no AREsp n.
1.880.986/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).4. Na hipótese, o acórdão
que julgou os embargos de declaração opostos pela defesa foi
publicado no dia 20/12/2023. Nesse contexto, considerando que o
acusado se encontra em liberdade, bem como em observância à
suspensão dos prazos processuais disposta no art. 798-A do CPP, o
prazo de 15 dias corridos para a interposição do recurso especial
começou a correr no dia 22/1/2024, findando-se em 5/2/2024, razão
pela qual, de fato, é manifestamente intempestivo o apelo nobre
interposto somente no dia 19/2/2024.5. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1661671>>-PB
(PROCESSO PENAL - PRAZOS RECURSAIS - CONTAGEM - DIAS CORRIDOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2395355>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 2497869>>-SP, <<AgRg na Rcl 30714>>-PB
(RECESSO JUDICIÁRIO - PRAZOS PROCESSUAIS - MATÉRIA PENAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1880986>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 ART:0798A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2197965](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127991/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2848690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111189/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2943027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111249/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
