# Registro público: STJ — 2516126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e14e5ee8f2e750460ecced616873632e483023a73e941c48332149406ea5ab67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Este Superior Tribunal de Justiça, sedimentou entendimento segundo o qual não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos t…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS
APREENDIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUMENTO PROPORCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Este Superior Tribunal de Justiça,
sedimentou entendimento segundo o qual não há ilegalidade na
exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42
da Lei n. 11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da
droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e
deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos
exatos termos do art. 42, da Lei n. 11.343/2006.2. Considerando a
ausência de previsão legal, este Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que ficam observados os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade com a exasperação da pena-base
na fração de 1/6 da pena mínima cominada para o delito, ou 1/8 do
intervalo entre as penas mínima e máxima previstas para o tipo
penal, para cada circunstância judicial desfavorável, salvo diante
de fundamentação concreta que justifique incremento diferenciado.3.
Na hipótese, as instâncias ordinárias, considerando as
circunstâncias do crime, tendo em vista a quantidade e natureza
nociva da droga apreendida (83,74g de cocaína), bem como diante da
fundamentação concreta evidenciada no fato de ter sido apreendido
caderno de anotações relativas ao narcotráfico indicando a venda de
elevada quantidade de drogas em ocasiões anteriores, exasperou a
pena-base na fração de 1/4, não se observando, portanto, a
desproporcionalidade no referido aumento.4. Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 856741>>-SP, <<AgRg no HC 817762>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
