{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66538,"origem":"stj","sha256_origem":"ddc542c803a72bc8279a9b5f78e57008c882bc48e93d0170f394a67bd4b3f314","registro_original":{"id_fonte":"000878926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2520007","numero_registro":"202304433406","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP.\nVIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INADEQUADO.VIOLAÇÃO AO\nART. 11 DA LEI N. 13.431/17. REGRAMENTO DESTINADO PARA DEPOIMENTO\nESPECIAL. REALIZAÇÃO DE ESCUTA ESPECIALIZADA. FALTA DE INTIMAÇÃO.\nINTIMAÇÃO NÃO ESSENCIAL PARA O ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO\nAO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFICIÊNCIA DO\nDEFENSOR DATIVO NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 616 DO CPP. ÓBICE\nDA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.1. O recurso especial é incabível para\napreciação de violação de dispositivos e princípios constitucionais,\nsob pena de usurpação da competência do STF.2. O procedimento\nrealizado na fase investigativa se enquadrou como escuta\nespecializada (art. 7º da Lei n. 13.431/17), inexistindo violação ao\nregramento do depoimento especial (art. 8º, 11 e 12 da Lei n.\n13.431/17) por falta de intimação da defesa, elemento que não era\nessencial do ato praticado. Ainda, ausente prejuízo, ante a\ndisponibilidade na fase judicial tanto do psicólogo quanto da vítima\npara questionamentos defensivos.3. Constatado pelo Tribunal de\norigem a oportuna atuação defensiva, apesar da discordância da\natuação pelos atuais defensores, não há que se falar em deficiência\napta a configurar nulidade do feito por prejuízo.4. Para a tese de\nviolação ao art. 616 do CPP, o recurso especial não merece\nconhecimento, porquanto os fundamentos da peça recursal não trazem\nreferência ao contido no acórdão recorrido, atraindo o óbice da\nSúmula n. 284 do STF.5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art616","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art7","urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013431 ANO:2017\n        ART:00007 ART:00008 ART:00011 ART:00012","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563 ART:00564 INC:00004 ART:00616","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2001544>>-RS, <<AgRg no AREsp 2222784>>-SP\n(ESCUTA ESPECIALIZADA - DEFESA - NÃO PARTICIPAÇÃO - DEPOIMENTO\nESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no HC 811495>>-SP, <<AgRg no AREsp 2210492>>-PR,\n         <<HC 422635>>-SP\n(ATUAÇÃO DEFENSIVA - EVENTUAL DEFICIÊNCIA - ANULAÇÃO DO FEITO -\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 763428>>-MG, <<AgRg no RHC 176203>>-RN,\n         <<AgRg no HC 807970>>-PB, <<AgRg no RHC 165239>>-GO\n(PETIÇÃO RECURSAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<REsp 2035404>>-SP, <<AgRg no AREsp 2130959>>-MG,\n         <<REsp 1883187>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5c659d16033579eb435cccb79ae0c9268be81f4470f1306ad04588226ddcc01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
