# Registro público: STJ — 2520007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddc542c803a72bc8279a9b5f78e57008c882bc48e93d0170f394a67bd4b3f314

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878926
- **Número de registro na fonte:** 202304433406
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INADEQUADO.VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI N. 13.431/17. REGRAMENTO DESTINADO PARA DEPOIMENTO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE ESCUTA ESPECIALIZADA. FALTA DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO ESSENCIAL PARA O ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFICIÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 616 DO CPP. ÓBICE DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O recurso especial é incabível para apr…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - CP.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INADEQUADO.VIOLAÇÃO AO
ART. 11 DA LEI N. 13.431/17. REGRAMENTO DESTINADO PARA DEPOIMENTO
ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE ESCUTA ESPECIALIZADA. FALTA DE INTIMAÇÃO.
INTIMAÇÃO NÃO ESSENCIAL PARA O ATO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VIOLAÇÃO
AO ART. 261 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DEFICIÊNCIA DO
DEFENSOR DATIVO NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ART. 616 DO CPP. ÓBICE
DA SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O recurso especial é incabível para
apreciação de violação de dispositivos e princípios constitucionais,
sob pena de usurpação da competência do STF.2. O procedimento
realizado na fase investigativa se enquadrou como escuta
especializada (art. 7º da Lei n. 13.431/17), inexistindo violação ao
regramento do depoimento especial (art. 8º, 11 e 12 da Lei n.
13.431/17) por falta de intimação da defesa, elemento que não era
essencial do ato praticado. Ainda, ausente prejuízo, ante a
disponibilidade na fase judicial tanto do psicólogo quanto da vítima
para questionamentos defensivos.3. Constatado pelo Tribunal de
origem a oportuna atuação defensiva, apesar da discordância da
atuação pelos atuais defensores, não há que se falar em deficiência
apta a configurar nulidade do feito por prejuízo.4. Para a tese de
violação ao art. 616 do CPP, o recurso especial não merece
conhecimento, porquanto os fundamentos da peça recursal não trazem
referência ao contido no acórdão recorrido, atraindo o óbice da
Súmula n. 284 do STF.5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art616, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art7, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2001544>>-RS, <<AgRg no AREsp 2222784>>-SP
(ESCUTA ESPECIALIZADA - DEFESA - NÃO PARTICIPAÇÃO - DEPOIMENTO
ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 811495>>-SP, <<AgRg no AREsp 2210492>>-PR,
         <<HC 422635>>-SP
(ATUAÇÃO DEFENSIVA - EVENTUAL DEFICIÊNCIA - ANULAÇÃO DO FEITO -
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 763428>>-MG, <<AgRg no RHC 176203>>-RN,
         <<AgRg no HC 807970>>-PB, <<AgRg no RHC 165239>>-GO
(PETIÇÃO RECURSAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<REsp 2035404>>-SP, <<AgRg no AREsp 2130959>>-MG,
         <<REsp 1883187>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
        ART:00007 ART:00008 ART:00011 ART:00012
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563 ART:00564 INC:00004 ART:00616
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art616](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art616)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 808753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art11, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 70679](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47327/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2603472](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/89990/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art616, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
