# Registro público: STJ — 2412439

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b4f0280d8a06ce4352de99e8e621f8633d2eba862516aca9dc7be909b3db860

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878934
- **Número de registro na fonte:** 202302544242
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO AGRAVO
REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. CONCEDIDA ORDEM DE
HABEAS CORPUS PARA ABSOLVER O ORA AGRAVANTE DO DELITO TIPIFICADO NO
ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. ILEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS
A PARTIR DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS.1. A
impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito
para o conhecimento do agravo regimental.1.1. No caso em tela, o
agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento
invocado na decisão monocrática de não conhecimento do recurso
especial.2. Na hipótese, observa-se que há flagrante ilegalidade
perpetrada em face do ora agravante.2.1. Isso porque os guardas
municipais, ao efetuarem a abordagem e, posteriormente, a prisão do
acusado, exerceram atividade ostensiva típica das polícias
judiciária e militar, que não guardava qualquer relação com a sua
atuação para preservação e proteção de bens, instalações e
equipamentos de entes municipais2.2. Além disso, infere-se da
conjuntura fática analisada pela Corte a quo que não havia justa
causa para abordagem do ora agravante, porquanto o simples fato de o
réu demonstrar nervosismo e já ser conhecido no meio policial não é
justificativa para que as forças de segurança pública efetuem a
busca pessoal.2.3. Nessa medida, há de se conceder ordem de habeas
corpus em favor do ora agravante para absolvê-lo do delito que lhe
foi imputado, notadamente pela constatação de patente ilegalidade na
espécie, caracterizada pela nulidade da busca pessoal realizada
pelos guardas municipais e, por consequência, dos elementos
probatórios colhidos na diligência.3. Agravo regimental não
conhecido. Ordem de habeas corpus de ofício concedida para absolver
o agravante do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2008006>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2037040>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1998402>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2018698>>-SC,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2012121>>-GO
(GUARDA MUNICIPAL - BUSCA PESSOAL - ATIVIDADE TÍPICA DAS POLÍCIAS
JUDICIÁRIA E MILITAR - ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 830530>>-SP, <<AgRg no HC 836894>>-SP,
         <<AgRg no HC 796111>>-SP, <<HC 737889>>-SP,
         <<AgRg no HC 730970>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0647A PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art647)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2614929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94417/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2199574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111453/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2808615](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus preventivo ou liberatório](https://wikijuridica.com.br/criminal/hc-preventivo-ou-liberatorio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhc-preventivo-ou-liberatorio%2F)

### [HC 909.659 do STJ: infância e juventude e habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-909659/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-909659%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2412439 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5b4f0280d8a06ce4352de99e8e621f8633d2eba862516aca9dc7be909b3db860
- **SHA-256 do comentário:** 39e3551a2a677a2ec58f6522c0ee2e7443fcefe30e8f99633a04d326bbbdf4a4
