{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66541,"origem":"stj","sha256_origem":"3dca425aeeb1fe542f0713db4593e80ba00bf4664485e8e8a466786ad989de21","registro_original":{"id_fonte":"000878935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2458569","numero_registro":"202303127784","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR\nINTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido\npor ser intempestivo.2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial proferida pela Corte estadual foi publicada em\n4/10/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias\ncorridos em 5/10/2022 (quarta-feira), o qual se encerrou em\n19/10/2022 (quarta-feira). Todavia, o agravo em recurso especial\nsomente foi protocolizado em 20/10/2022.3. Escorreita a decisão da\nPresidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso\nespecial por intempestividade.4. Frise-se que \"a tempestividade,\npor se tratar de um dos requisitos de admissibilidade do recurso, é\ncondição indispensável para o exame do mérito, não sendo superável,\nainda que se trate de questão de ordem pública\" (AgInt no AREsp\n1.347.850/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 18/2/2019, DJe 21/2/2019).5. Impende consignar\nque a ocorrência de feriado local, de paralisação ou de interrupção\nde expediente no Tribunal de origem deve ser comprovada, por\ndocumento hábil, no ato da interposição do recurso, não se admitindo\ntal comprovação em momento posterior.6. Na hipótese, a defesa não\ndemonstrou por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal\nde origem, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de\nsuspensão de expediente a prorrogar o seu prazo recursal.7. Por\nfim, quanto ao pedido do agravante de concessão de Habeas Corpus de\nofício, cumpre esclarecer que tal providência é de iniciativa do\njulgador quando constatada a existência de flagrante ilegalidade,\nnão vislumbrada, de plano, na hipótese.8 . Agravo regimental\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0647A ART:00654 PAR:00002 ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2248134>>-PE\n(REDUÇÃO DE EXPEDIENTE - PRAZO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2508471>>-SP\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2466078>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2217224>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"68a59965fbafde9cc0106328d2500fbb9e48152f9b69b1c84f057a0212f46c39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
