# Registro público: STJ — 2458569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66541/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dca425aeeb1fe542f0713db4593e80ba00bf4664485e8e8a466786ad989de21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido por ser intempestivo.2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela Corte estadual foi publicada em 4/10/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias corridos em 5/10/2022 (quarta-feira), o qual se encerrou em 19/10/2022 (quarta-feira). Todavia, o agravo em recurso especial somente foi protocolizado em 20/10/2022.3. Escorreita a decisão da Presidência desta…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR
INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Agravo em recurso especial não conhecido
por ser intempestivo.2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do
recurso especial proferida pela Corte estadual foi publicada em
4/10/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal de 15 dias
corridos em 5/10/2022 (quarta-feira), o qual se encerrou em
19/10/2022 (quarta-feira). Todavia, o agravo em recurso especial
somente foi protocolizado em 20/10/2022.3. Escorreita a decisão da
Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso
especial por intempestividade.4. Frise-se que "a tempestividade,
por se tratar de um dos requisitos de admissibilidade do recurso, é
condição indispensável para o exame do mérito, não sendo superável,
ainda que se trate de questão de ordem pública" (AgInt no AREsp
1.347.850/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 18/2/2019, DJe 21/2/2019).5. Impende consignar
que a ocorrência de feriado local, de paralisação ou de interrupção
de expediente no Tribunal de origem deve ser comprovada, por
documento hábil, no ato da interposição do recurso, não se admitindo
tal comprovação em momento posterior.6. Na hipótese, a defesa não
demonstrou por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal
de origem, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de
suspensão de expediente a prorrogar o seu prazo recursal.7. Por
fim, quanto ao pedido do agravante de concessão de Habeas Corpus de
ofício, cumpre esclarecer que tal providência é de iniciativa do
julgador quando constatada a existência de flagrante ilegalidade,
não vislumbrada, de plano, na hipótese.8 . Agravo regimental
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1347850>>-DF
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2248134>>-PE
(REDUÇÃO DE EXPEDIENTE - PRAZO PROCESSUAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2508471>>-SP
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - FLAGRANTE ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2466078>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2217224>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0647A ART:00654 PAR:00002 ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art647)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2672379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
