# Registro público: STJ — 2391675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66545/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2161ae185c35ea68ecdd29d1d54ca1d0781a7bca8080f9df07752576443d3814

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 37 DA LEI N. 11.343/2006. INFORMANTE DE GRUPO CRIMINOSO VOLTADO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DO GRUPO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Para a caracterização do delito previsto no artigo 37 da Lei n. 11.343/06 é desnecessária a individualização ou mesmo identificação do bando criminoso que está sendo auxiliado, bastando a efetiva comprovação de que o agente cooperou com determinado grupo na propagação do tráfico de drogas.2. A hipótese dos autos retrata o efetivo au…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMENTAPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DO ARTIGO 37 DA LEI N. 11.343/2006. INFORMANTE DE
GRUPO CRIMINOSO VOLTADO À PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
IDENTIFICAÇÃO NOMINAL DO GRUPO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. Para a
caracterização do delito previsto no artigo 37 da Lei n. 11.343/06 é
desnecessária a individualização ou mesmo identificação do bando
criminoso que está sendo auxiliado, bastando a efetiva comprovação
de que o agente cooperou com determinado grupo na propagação do
tráfico de drogas.2. A hipótese dos autos retrata o efetivo auxílio
a um grupo criminoso voltado à prática do tráfico de drogas, embora
não se tenha constatado qual fosse, havendo inclusive elementos
indicativos de que seja o "Casinhas do São Gabriel."3. Agravo
regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEI DE DROGAS - DELITO DO ART. 37 - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2416915>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art37)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2089938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2073971](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art37
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
