# Registro público: STJ — 2086181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc82805cfc49fe1ff79c916daaa3c9ea6374ff1cac76184237c3a03e791d0f62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878974
- **Número de registro na fonte:** 202302502918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APENADO ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MODALIDADE UTILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A interposição do agravo pelo Ministério Público Federal não limita o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) de esgotarem as instâncias…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME SEMIABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE
VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO.
APENADO ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
MODALIDADE UTILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO
PREJUDICADO.
I - A interposição do agravo pelo Ministério Público Federal não
limita o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e
do Distrito Federal) de esgotarem as instâncias extraordinárias
(lato sensu). Precedentes.
II - O debate sobre a possibilidade de flexibilização do uso de
tornozeleira eletrônica pelo apenado em regime semiaberto que cumpre
pena em recolhimento domiciliar diante da ausência de
estabelecimento adequado está prejudicado por ausência de interesse
de agir, na modalidade utilidade, tendo em vista que o recorrido
encontra-se atualmente em regime aberto.
Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar prejudicado
o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO
PÚBLICO ESTADUAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2123099>>-MS, <<AgRg no REsp 1525004>>-MG
(AUSÊNCIA DE INTERESSE E UTILIDADE RECURSAL - PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO)
   STJ - <<AgRg no HC 743322>>-GO, <<AgRg no REsp 1431942>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** cc82805cfc49fe1ff79c916daaa3c9ea6374ff1cac76184237c3a03e791d0f62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)

