# Registro público: STJ — 180165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66570/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1958aa304fb1578166dee4900accfcae886e36238ed06343d71c6a7b18cb4ce6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PERMISSÃO DE IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA E
CULTIVO DE 24 PLANTAS, PARA USO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL E COM FINS
MEDICINAIS. QUANTIDADE INSUFICIENTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Concedida pelas instâncias ordinárias a permissão para importação
de sementes de maconha e cultivo de 24  plantas, para uso
exclusivamente pessoal e com fins medicinais, a análise de que tal
quantidade de plantas seria insuficiente exigiria, no caso,
aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
possível na via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PERMISSÃO DE IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE MACONHA E
CULTIVO DE 24 PLANTAS, PARA USO EXCLUSIVAMENTE PESSOAL E COM FINS
MEDICINAIS. QUANTIDADE INSUFICIENTE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Concedida pelas instâncias ordinárias a permissão para importação
de sementes de maconha e cultivo de 24  plantas, para uso
exclusivamente pessoal e com fins medicinais, a análise de que tal
quantidade de plantas seria insuficiente exigiria, no caso,
aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é
possível na via do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
