{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66580,"origem":"stj","sha256_origem":"f5986e5e5b94879644a43b507b11bfbe018a8f8dc0a868053530a337080f6d98","registro_original":{"id_fonte":"000879074","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2551978","numero_registro":"202400184286","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃOPARA O TRÁFICO. OMISSÃO.\nOCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL.  AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.\nI - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão\nembargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser\nsanada.\nII - Na hipótese, constato que o agravo regimental foi protocolado\nde forma tempestiva, pois o sistema de peticionamento eletrônico\nestava indisponível no dia 01/04/2024.\nIII - A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada\nque não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do\nóbice da Súmula 182/STJ.\nIV - Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte, \"o pleito de\nconcessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a\ninadmissão do apelo especial ou de seus posteriores recursos, é\ndescabido\" (AgRg no REsp 1706035/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, DJe 22/11/2018).\nEmbargos de declaração acolhidos apenas concluir pela tempestividade\ndo agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9df4e073157dac6b87d3866af61440bcd5a1cd64fad7ad3cc53460872cf45fe5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
