# Registro público: STJ — 2480601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b7b2549961da2e8fb131d001888bc0bdb774fc8552d5e7dcf5a5b6409a5ecdd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA
PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do
prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art. 39 da
Lei 8.038/1990, c/c o art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994 e art.
258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi
intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o
presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja,
após decurso do prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO RECURSAL DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. PRAZO EM DOBRO. DEFENSORIA
PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do
prazo de dez dias para Defensoria Pública, previsto no art. 39 da
Lei 8.038/1990, c/c o art. 44, I, da Lei Complementar 80/1994 e art.
258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso dos autos, a Defensoria Pública do Estado do Pará foi
intimada eletronicamente da decisão agravada no dia 30/11/2023 e o
presente agravo regimental foi interposto em 12/12/2023, ou seja,
após decurso do prazo legal.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
