# Registro público: STJ — 893896

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc813c1043851d7724a01baa3e34bf750de5d7760539212ed2ceb86375186057

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879131
- **Número de registro na fonte:** 202400612408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS
AUTÔNOMAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o princípio da
consunção "pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um
mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência
ou subordinação" (AgRg no HC n. 664.602/SC, relator Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
- Ademais, tendo as instâncias ordinárias, com base no acervo
probatório, reconhecido a efetiva autonomia das condutas, não é
possível, na via eleita, a desconstituição das referidas conclusões,
porquanto demandaria o indevido revolvimento dos fatos e das
provas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRINCÍPIO DA CONSUÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONDUTAS
AUTÔNOMAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão impugnado encontra-se em consonância com o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o princípio da
consunção "pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um
mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência
ou subordinação" (AgRg no HC n. 664.602/SC, relator Ministro Felix
Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021.)
- Ademais, tendo as instâncias ordinárias, com base no acervo
probatório, reconhecido a efetiva autonomia das condutas, não é
possível, na via eleita, a desconstituição das referidas conclusões,
porquanto demandaria o indevido revolvimento dos fatos e das
provas.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bc813c1043851d7724a01baa3e34bf750de5d7760539212ed2ceb86375186057
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

