# Registro público: STJ — 857109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bbf4d1018583e6fc98941f12e187e5e1f86a93183b385040c8ddda88338b0765

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000879188
- **Número de registro na fonte:** 202303491558
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO E DEPOIMENTOS DE
OUVIR DIZER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a
decisão de pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em
elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art.
155 do CPP e nem em testemunho indireto ou por "ouvir dizer"
(hearsay testimony).
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, a pronúncia encontra-se baseada em testemunhos
de ouvir dizer e no depoimento de testemunha presencial, que, além
de também fazer referência ao que "pessoas disseram", alegou
conhecer os acusados somente das redes sociais.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme se extrai dos demais depoimentos das testemunhas que
estavam no salão na hora dos fatos, todos informam que os ocupantes
do carro no qual estavam os autores usavam máscaras, o que torna
impossível fazer o reconhecimento deles.
- **Item 4 (texto oficial):** É cediço que, para a pronúncia, não se exige certeza quanto à
autoria, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar
um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não
se constata na presente hipótese (AgRg no HC n. 765.618/TO, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO E DEPOIMENTOS DE
OUVIR DIZER. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a
decisão de pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em
elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do art.
155 do CPP e nem em testemunho indireto ou por "ouvir dizer"
(hearsay testimony).
2. No presente caso, a pronúncia encontra-se baseada em testemunhos
de ouvir dizer e no depoimento de testemunha presencial, que, além
de também fazer referência ao que "pessoas disseram", alegou
conhecer os acusados somente das redes sociais.
3. Conforme se extrai dos demais depoimentos das testemunhas que
estavam no salão na hora dos fatos, todos informam que os ocupantes
do carro no qual estavam os autores usavam máscaras, o que torna
impossível fazer o reconhecimento deles.
4. É cediço que, para a pronúncia, não se exige certeza quanto à
autoria, porém deve haver um conjunto mínimo de provas a autorizar
um juízo de probabilidade da autoria ou da participação, o que não
se constata na presente hipótese (AgRg no HC n. 765.618/TO, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 23/6/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO OU DE OUVIR DIZER - HEARSAY
TESTIMONY - EMBASAMENTO EXCLUSIVO - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no PExt no HC 841365>>-RS,
         <<AgRg no HC 784734>>-RS, <<AgRg no AREsp 2087073>>-MG,
         <<AgRg no HC 729002>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 863729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79412/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 916417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69315/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bbf4d1018583e6fc98941f12e187e5e1f86a93183b385040c8ddda88338b0765
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

