{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66604,"origem":"stj","sha256_origem":"1e236ce9fd7c118330883434e6fd7459ccdf780110f4222ca5acf47109bd8ff1","registro_original":{"id_fonte":"000879192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906743","numero_registro":"202401352807","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERVENIENTE À RESTRITIVA DE DIREITOS.\nREGIME FECHADO. RECONVERSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo Recurso Especial n. 1.925.861/SP, sob a égide dos recursos\nrepetitivos - Tema n. 1.106, firmou entendimento no sentido de que:\n\"Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da\nexecução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de\nunificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de\nliberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos\napenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos\nem que a condenação substituída por pena alternativa é\nsuperveniente\". (Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em\n27/4/2022, DJe de 28/6/2022).\n2. A superveniência de nova condenação que impossibilite o\ncumprimento simultâneo das reprimendas, independentemente de a\ncondenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à\nprivativa de liberdade, justifica a reconversão daquela e a\nconsequente unificação, nos termos do art. 111 da Lei n. 7.210/1984.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2bdbc17a5fa758d211c15913a4c936650ee286a0c6f0c28203997fdbef11cd14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
