{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66623,"origem":"stj","sha256_origem":"63bcc402c6861afd41e74c11efd3be33fd3018efd8012c57b4e4751a07a13446","registro_original":{"id_fonte":"000879226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"932495","numero_registro":"202402790937","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS PREVENTIVO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nSALVO-CONDUTO. INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ. SÍNDROME DE EDWARDS.\nINEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVIABILIDADE DE VIDA EXTRAUTERINA.\nIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA INTERPRETAÇÃO FIRMADA\nNA ADPF 54 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE\nRISCO OBJETIVO À VIDA DA GESTANTE.\nI - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,\nressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes.\nPor se tratar de questão cujo perecimento do direito em tese se\nconsuma em um pequeno espaço de tempo, de forma excepcional, o óbice\nfoi superado para análise do mérito.\nII - A interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição\nde Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF - nº. 54 parte da\npremissa da inviabilidade da vida extrauterina. O caso dos autos,\ncontudo, embora o feto esteja acometido de condição genética com\nprognóstico grave, com alta probabilidade de letalidade, não se\nextrai da documentação médica a impossibilidade de vida fora do\nútero.\nIII - Não há nos autos elementos objetivos que indiquem o risco no\nprosseguimento da gestação para a paciente que, em tese, poderia\nlevar à caracterização da excludente do art. 128, inciso I, do\nCódigo Penal.\nOrdem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art128"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00128 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49bd0a68d28cea8b1e881661fce394f66fa204d4af9179c0cab3fa0a279598dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
