# Registro público: STJ — 906014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66626/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66626.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f83e10681ac7acbe99fbd61b320a1f12911f72e3863aec36dcb76cf99eee6c2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Alegação de ocorrência de reformatio in pejus afastada. O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando provocado a se manifes…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN
PEJUS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE
PENA. PROCEDIMENTO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Alegação de ocorrência de reformatio in pejus afastada. O
efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando provocado
a se manifestar sobre algum critério da dosimetria, analisar
circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório. Dessa
forma, desde que a situação final do réu não seja agravada, é
possível nova ponderação dos critérios dosimétricos sem que se
incorra em reformatio in pejus, ainda que o Tribunal agregue
fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo sentenciante.
Precedentes.
III - Dosimetria. O art. 68 do Código Penal permite a aplicação
cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte especial,
desde que o magistrado sentenciante fundamente a necessidade do
emprego cumulativo à reprimenda. Precedentes.
IV - In casu, a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena
em relação ao concurso de pessoas e ao uso das armas de fogo está
devidamente justificada, haja vista a gravidade concreta da conduta
do paciente que desferiu golpes com a arma de fogo utilizado no
crime na cabeça da vítima, que foi colocado para fora do carro. Além
disso, o delito fora praticado na companhia de dois adolescentes,
com emprego de arma de fogo e uma faca. Desta feita, não há
ilegalidade a ser sanada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
