# Registro público: STJ — 803266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-12
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66637/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66637.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86b6817825665fd4c039ca01271d6bfb7d498c25cf5e95873d3af3761504db14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N. 916.294/SC CONEXO). PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO: FORAGIDO. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM OUTRO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n. 916.294/SC. Precedentes. II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO
PARCIAL POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL (HC N. 916.294/SC CONEXO). PLEITO
DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CASO CONCRETO: FORAGIDO.
REITERAÇÃO DE PEDIDO EM OUTRO WRIT. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I - O presente agravo não comporta conhecimento, em razão da
reiteração de pedido já recentemente analisado no HC n. 916.294/SC.
Precedentes.
II - De qualquer forma, como analisado, o caso concreto é de
agravante condenado e na condição de foragido, não havendo falar
sequer em motivos para a revogação da prisão preventiva.
Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
