{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66639,"origem":"stj","sha256_origem":"1c1b742ea86749b93ef175110179975953e6921aca6a4da3fdd54a472057c32f","registro_original":{"id_fonte":"000879308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843649","numero_registro":"202302744358","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA\nRECEBIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. CRIMES DE CORRUPÇÃO\nPASSIVA E DE PREVARICAÇÃO. NULIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.\nINOCORRÊNCIA IN CASU. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DADOS EXTRAÍDOS POR\nPERITO CRIMINAL. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA DE\nINCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nSUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL PREJUDICIALIDADE.\nSÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - A questão da quebra na cadeia de custódia é hoje expressamente\ntratada nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, os\nquais trazem determinações extremamente detalhadas de como se\ndeveria preservar a prova desde o seu encontro até o ulterior\narmazenamento e análise. Deixa-se, contudo, a cargo do julgador, em\ncada caso, definir as consequências jurídicas do eventual\ndescumprimento dos dispositivos legais. Precedentes.\nIII - No caso concreto, não houve comprovação mínima pela defesa de\nqualquer circunstância capaz de sugerir adulteração, ou mesmo mera\ninterferência, nos vídeos extraídos do celular apreendido, capaz de\ninvalidá-los ao ponto de ensejar a nulidade, ainda que parcial.\nAdemais, a extração dos dados se deu mediante autorização judicial\nprévia, após lavratura de auto de apresentação e apreensão (fl. 975)\ne e foi realizada por perito criminal.\nIV - Para se alterar a conclusão a que chegou a origem, soberana em\nmatéria de fatos e provas, seria necessária uma incursão aprofundada\nno caderno processual principal - o que não se mostra permitido na\npresente via estreita. Precedentes.\nV - A tese de incompetência do órgão fracionário do Tribunal para o\njulgamento da ação penal não foi invocada na origem, assim, a sua\napreciação diretamente por esta Corte Superior fica impossibilitada,\nsob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.\nPrecedentes.\nVI - Como bem ressaltado pelo MPRO, com a vinda da sentença\ncondenatória, que sequer aqui havia sido juntada ao tempo de\nimpetração, a análise do presente writ se mostra até mesmo\nprejudicada pela superveniência de novo título, mais abrangente na\napreciação de fatos e provas, assim como na resolução do mérito.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6f477cf0ef5bb7d42b6945c1b66b1cfc234774f4fe55ab4d5d521869d92eea3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
