{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66641,"origem":"stj","sha256_origem":"28bc739fc22fbf7f66ebc7a0e02cc906f3b29daa6415364e530d7238b92d8146","registro_original":{"id_fonte":"000879310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091874","numero_registro":"202302936110","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 289, § 1º, DO\nCP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR\nPÚBLICO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nINOCORRÊNCIA. JULGAMENTO QUE INDEPENDE DE INCLUSÃO EM PAUTA. FEITO\nAPRESENTADO EM MESA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.\nIRRETROATIVIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior \"[a] sessão de\njulgamento de embargos de declaração prescinde de pauta, razão pela\nqual não há intimação das partes, sejam elas representadas pela\nDefensoria Pública ou defensor constituído\" (AgRg no REsp n.\n2.002.178/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador\nConvocado do TJDFT- , Quinta Turma, DJe de 24/6/2022).\n2. O caso concreto não autoriza o ANPP, isso porque o Superior\nTribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual a\npossibilidade de aplicação retroativa do instituto previsto no art.\n28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019,\né restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia,\nsituação não verificada na espécie (ut, AgRg no REsp n.\n2.021.432/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, DJe de 15/12/2023.). No caso, a denúncia foi recebida em\n18/10/2013 e a sentença condenatória prolatada em 30/5/2018.\n3. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3852904aa04f6ac8d6dff07598484669a4be3b9ac54b5942a8d7c55eaee65a90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
