{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66651,"origem":"stj","sha256_origem":"7599673b7b6ecc708c3f425f7cad9ed9b23708c85fe017c07cdc7d43cb20d0fe","registro_original":{"id_fonte":"000879320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"884179","numero_registro":"202400037390","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA EXAME DE COMPETÊNCIA OU\nTRANSNACIONALIDADE DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM\nA TRANSNACIONALIDADE.\nI - Não cabe habeas corpus como substitutivo de recurso próprio,\nressalvada a hipótese de concessão da ordem de ofício. Precedentes.\nII - Na espécie, inexiste excepcionalidade que justifique a\nconcessão da ordem de ofício, especialmente, porque, em regra, o\nhabeas corpus não é o instrumento adequado para exame de competência\nou mesmo para o reconhecimento de transnacionalidade do crime em\napuração. De todo modo, não há nos autos indícios de\ntransnacionalidade da conduta relativa ao paciente para o\ndeslocamento do processo para a Justiça Federal. A investigação se\nconcentrou na apuração de tráfico interestadual de entorpecentes\nsem, contudo, qualquer elemento concreto que indicasse que a droga\nteria destinação internacional.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[HC-AgRg  180365]], [[HC-AgR 147210]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a1d7f3dbaee5957e53d13e2bbd2c825a9abe27a94ce3068cf3eb2ff31c8d992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7599673b7b6ecc708c3f425f7cad9ed9b23708c85fe017c07cdc7d43cb20d0fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
