# Registro público: STJ — 898316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c23c69682de44ff64eb41cd32cd4a44661b858a957a17979bd2af44b84444f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à Defensoria Pública. II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em 20/5/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apen…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de
interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n.
8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP, no
caso específico, 10 dias corridos em razão de ser em dobro à
Defensoria Pública.
II - Na hipótese, verifica-se que o prazo para interposição do
recurso teve início em 09/5/2024 (quinta-feira) e término em
20/5/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi
interposto apenas no dia 21/5/2024 (terça-feira). Logo, é
intempestivo o regimental interposto após o prazo legal.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
