# Registro público: STJ — 2463578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66657/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e374b1e8257fdeb69ff150193c7b86b8b0888b34d0e2d3bdd31f31334170f2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. No tocante à busca domiciliar, o
entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE n. 603.616/RO, é no sentido de que o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de
flagrante delito naquela localidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a busca pessoal e domiciliar foram precedidas de justa
causa, porque os policiais militares, em patrulhamento de rotina,
visualizaram o recorrente em atitude suspeita, e ele, ao notar a
viatura policial, dispensou uma sacola com o entorpecente que
portava, o que ensejou sua revista pessoal e a localização da porção
da droga. Na sequência, o réu indicou o endereço da sua residência,
tendo os agentes se locomovido até lá e encontrado entorpecentes,
uma arma de fogo e R$3.000,00 em espécie que ali estavam guardados.
Sob tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude
da prova, uma vez que a prévia verificação da prática criminosa
pelos agentes autoriza a adoção das medidas de busca.
- **Item 3 (texto oficial):** De fato, "as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que,
quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas
que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza
a busca pessoal e a consequente busca e apreensão domiciliar sem
mandado judicial. Outrossim, a revisão do julgado demandaria ampla
dilação probatória, o que, conforme cediço, é incabível na via
eleita (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no AREsp n. 2.464.319/MG, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. No tocante à busca domiciliar, o
entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE n. 603.616/RO, é no sentido de que o ingresso dos policiais
no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do
morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de
flagrante delito naquela localidade.
2. No caso, a busca pessoal e domiciliar foram precedidas de justa
causa, porque os policiais militares, em patrulhamento de rotina,
visualizaram o recorrente em atitude suspeita, e ele, ao notar a
viatura policial, dispensou uma sacola com o entorpecente que
portava, o que ensejou sua revista pessoal e a localização da porção
da droga. Na sequência, o réu indicou o endereço da sua residência,
tendo os agentes se locomovido até lá e encontrado entorpecentes,
uma arma de fogo e R$3.000,00 em espécie que ali estavam guardados.
Sob tal contexto, não há como acolher a tese defensiva de ilicitude
da prova, uma vez que a prévia verificação da prática criminosa
pelos agentes autoriza a adoção das medidas de busca.
3. De fato, "as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça têm o entendimento firmado no sentido de que,
quando o acusado é avistado pelos policiais e vem a dispensar drogas
que estavam na sua posse, presente está a justa causa que viabiliza
a busca pessoal e a consequente busca e apreensão domiciliar sem
mandado judicial. Outrossim, a revisão do julgado demandaria ampla
dilação probatória, o que, conforme cediço, é incabível na via
eleita (Súmula n. 7/STJ)" (AgRg no AREsp n. 2.464.319/MG, relator
Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta
Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 17/5/2024).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
