{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66659,"origem":"stj","sha256_origem":"d00c167a2489d4332a10a39dab528d610ee28ec0ae9ede6e2da610e05773b555","registro_original":{"id_fonte":"000879463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779811","numero_registro":"202203387018","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMENTAPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a\ndecisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios\nfundamentos2. Verifica-se que, para considerar provada a\nmaterialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos\nde prova e não apenas no laudo pericial, ressaltando,\nprincipalmente, a prova oral produzida e demais provas coligadas aos\nautos.3. A prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio,\npode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial,\nafinal, nos termos do art. 182 do CPP. Precedentes4. Para superar\nas conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões\napresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo\nfático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional\ndesta Corte.5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art182"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00182"],"jurisprudencia_citada":"(MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL - MAGISTRADO\n- AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 885405>>-SP, <<AgRg no REsp 1937154>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec549d3a99c4fc5dcdf42d74c847628fcbd11d26b979f252eb87fa39da795475","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d00c167a2489d4332a10a39dab528d610ee28ec0ae9ede6e2da610e05773b555","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
