{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66676,"origem":"stj","sha256_origem":"a2d71c84df1c0c42693da075beda2cb5c2bf98b0582943e13a35cb286fc0ab96","registro_original":{"id_fonte":"000879760","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894432","numero_registro":"202400654617","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE.\nBUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. PODER DE\nPOLÍCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA PRÁTICA DO ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No que se refere à busca pessoal e veicular, não se vislumbra\nqualquer ilegalidade na atuação dos policiais, os quais atuavam\nadministrativamente e estão amparados pelo Código de Processo Penal\npara abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou\nfurtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem\nindícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou\npreconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente,\nconduziriam à nulidade da medida, o que não se verificou no caso.\n2. O móvel da atuação da polícia foi o de realização de abordagem\nadministrativa, condição que não pode ser obstada pelo Judiciário,\nante o exercício legítimo do poder de polícia. Ainda que de posse de\ninformação de que os ocupantes do veículo distribuíam drogas pelo\nmunicípio, o ato de parar qualquer veículo para averiguação é típico\nda atividade policial, não havendo direcionamento que invalide a\natuação dos agentes do Estado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b96bc59b27af33ce8a74f021357144f59bfd586b686619fe46a236d87d46133","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2d71c84df1c0c42693da075beda2cb5c2bf98b0582943e13a35cb286fc0ab96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
