# Registro público: STJ — 736298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6668/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6668.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebde07f16739ab07b8323c69cac850011cbdb1887143fec0870ad5708a9c54d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817885
- **Número de registro na fonte:** 202201099553
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE.
ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia
da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de
forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de
razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,
bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação
penal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, o paciente encontra-se segregado cautelarmente
desde 23/3/2021, tendo sido condenado em 31/7/2021 a 5 anos e 10
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, negado o direito
de recorrer em liberdade, pela prática de tráfico de drogas, tendo
em vista a apreensão de 24kg (vinte e quatro quilogramas) de
cocaína.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a
análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar
em consideração o quantum de pena aplicada na sentença
condenatória. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Encontram-se nos limites da razoabilidade os prazos de
aproximadamente 9 meses desde a prolação do édito condenatório, em
31/7/2021, e de 5 meses desde a distribuição do recurso ao relator
da apelação até a presente data, principalmente ao se considerarem
os desafios impostos ao trabalho do Judiciário decorrentes da
pandemia da covid-19, bem como o lapso transcorrido desde a
decretação da custódia cautelar (23/3/2021) e a pena de reclusão
aplicada em primeiro grau, qual seja, 5 anos e 10 meses de reclusão,
no regime fechado, pela prática do delito inscrito no art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 (apreensão de 24kg de cocaína). O processo,
concluso desde 13/12/2021, vem tendo andamento regular na instância
recursal, já tendo sido encaminhado para julgamento, conforme
demonstrado pela última movimentação registrada no sítio eletrônico
do Tribunal de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO.
JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia
da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de
forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de
razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,
bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação
penal.
2. No caso em exame, o paciente encontra-se segregado cautelarmente
desde 23/3/2021, tendo sido condenado em 31/7/2021 a 5 anos e 10
meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, negado o direito
de recorrer em liberdade, pela prática de tráfico de drogas, tendo
em vista a apreensão de 24kg (vinte e quatro quilogramas) de
cocaína.
3. Esta Corte tem reiterada jurisprudência no sentido de que a
análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar
em consideração o quantum de pena aplicada na sentença
condenatória. Precedentes.
4. Encontram-se nos limites da razoabilidade os prazos de
aproximadamente 9 meses desde a prolação do édito condenatório, em
31/7/2021, e de 5 meses desde a distribuição do recurso ao relator
da apelação até a presente data, principalmente ao se considerarem
os desafios impostos ao trabalho do Judiciário decorrentes da
pandemia da covid-19, bem como o lapso transcorrido desde a
decretação da custódia cautelar (23/3/2021) e a pena de reclusão
aplicada em primeiro grau, qual seja, 5 anos e 10 meses de reclusão,
no regime fechado, pela prática do delito inscrito no art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 (apreensão de 24kg de cocaína). O processo,
concluso desde 13/12/2021, vem tendo andamento regular na instância
recursal, já tendo sido encaminhado para julgamento, conforme
demonstrado pela última movimentação registrada no sítio eletrônico
do Tribunal de origem.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, denegar  o habeas corpus, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO DA APELAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO - QUANTUM DE PENA
APLICADA)
   STJ - <<HC 374706>>-MS,
         <<HC 389662>>-MG,
         <<HC 499713>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 672688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6637/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 718170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6636/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** ebde07f16739ab07b8323c69cac850011cbdb1887143fec0870ad5708a9c54d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebde07f16739ab07b8323c69cac850011cbdb1887143fec0870ad5708a9c54d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Art. 5º, LXXVIII: duração razoável do processo](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-lxxviii/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um processo que se arrasta por anos sem andamento não é apenas frustrante: contraria uma garantia expressa da Constituição. O art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Foi um acréscimo recente ao rol de direitos fundamentais, pensado

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** duracao, razoavel
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa1c7068caf5ef0a48132fa46676455295fa10ae7873a208a52a7d9308a2337
- **SHA-256 do registro documental:** ebde07f16739ab07b8323c69cac850011cbdb1887143fec0870ad5708a9c54d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-lxxviii%2F)

