{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66686,"origem":"stj","sha256_origem":"bd9b16fc9d2047f5fa083a7248a23a214c1123bdac4b5f091660e94a5cee5840","registro_original":{"id_fonte":"000879770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131320","numero_registro":"202400959375","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. BUSCA DOMICILIAR. APREENSÃO\nDE ENTORPECENTES NA POSSE DO RÉU. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca\npessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas\nhipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o\nagente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito.\n2. Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes que \"há uma\nnecessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade\nlegal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para\nabordagens e revistas exploratórias (fishing expeditions), baseadas\nem suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou\nsituações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou\nobjeto que constitua corpo de delito de uma infração penal\" (HC n.\n774.140/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022).\n3. No presente caso, houve anterior busca pessoal decorrente de\natitude suspeita do acusado que estava sozinho de madrugada em\nfrente a sua casa e tentou entrar na residência com a aproximação da\nviatura, seguida de apreensão de drogas em sua posse e em local\nmuito próximo a sua residência com a indicação, pelo próprio réu, de\nque guardava mais drogas no seu interior, o que motivou e\njustificou a posterior busca domiciliar.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<HC 774140>>-SP\n(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - ESTADO FLAGRANCIAL\n- TRÁFICO DE DROGAS - LEGITIMIDADE - AÇÃO POLICIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2061557>>-PR, <<AgRg no HC 846986>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"736c15b106b305d24ef65168cf2c427b109e7732abe136932af66d0b50b2d207","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
