{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":667,"origem":"stj","sha256_origem":"1d0a97de590eb67c252af0b30c015c8b6d2005a244bfc83db93ac8f356be6a56","registro_original":{"id_fonte":"000814301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967153","numero_registro":"202103237488","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA\nREVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO\nRECONHECIMENTO, PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, DE VERBAS INCREMENTADAS AO\nSALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ATO\nNORMATIVO DIFERENTE DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA\n1. Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em\nrazão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas\nincrementadas ao salário de participação do assistido.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial.\n3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre\nviolação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito\nde lei federal, conforme disposto no art. 105, III, \"a\" da CF/88.\n3. A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do\nrecurso especial.\n4. Agravo interno no recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"12457a9149e5f701e9c2e34ad28b1d6059cea52ed8ed1152683ebf38eca0e310","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
