# Registro público: STJ — 1967153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/667/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d0a97de590eb67c252af0b30c015c8b6d2005a244bfc83db93ac8f356be6a56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA
REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO
RECONHECIMENTO, PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, DE VERBAS INCREMENTADAS AO
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ATO
NORMATIVO DIFERENTE DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em
razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas
incrementadas ao salário de participação do assistido.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do
recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PARA
REVISÃO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO
RECONHECIMENTO, PELA JUSTIÇA TRABALHISTA, DE VERBAS INCREMENTADAS AO
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE ATO
NORMATIVO DIFERENTE DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA
1. Ação para revisão de benefícios de previdência complementar em
razão do reconhecimento, pela Justiça Trabalhista, de verbas
incrementadas ao salário de participação do assistido.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.
3. A ausência de interesse de recursal importa o não conhecimento do
recurso especial.
4. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
