# Registro público: STJ — 916597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6838a326aa0b94dad98a63538e4f3c4ae5b01c3ec681bc0a11fed823b78a5ecd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000880047
- **Número de registro na fonte:** 202401888265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca
pessoal, conforme jurisprudência consolidada.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de informações específicas sobre a prática da
traficância no estabelecimento comercial do réu, seguida de prévio
monitoramento pelos policiais, justifica a busca veicular e pessoal
em via pública, tendo em vista que os agentes visualizaram o
agravante saindo do local com duas sacolas brancas na mão, e
entrando em um carro com características idênticas (cor e modelo)
àquelas relacionadas na denúncia anônima, o que levantou fundadas
suspeitas de que ele poderia estar indo realizar uma entrega de
entorpecentes, razão pela qual fizeram a abordagem.
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso no imóvel foi devidamente justificado, pois tão
somente após confirmada a denúncia da traficância e uma vez
encontrado 1,5kg de cocaína no veículo em que estava o réu, que os
policiais se dirigiram à residência do agravante, onde localizaram
5,1kg de cocaína e 8,4kg de maconha, além de 3 balanças de precisão,
1 prensa, R$ 8.468,00, 1 pistola calibre 9mm, sem número de série
aparente, 1 revólver calibre, com número de série e de montagem
suprimidos, 1 pistola de fabricação artesanal calibre 28 e 21
munições. Logo, a constatação da prática da traficância, delito de
natureza permanente, autoriza a busca domiciliar sem autorização
judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito. Equipara-se a busca veicular à busca
pessoal, conforme jurisprudência consolidada.
2. A existência de informações específicas sobre a prática da
traficância no estabelecimento comercial do réu, seguida de prévio
monitoramento pelos policiais, justifica a busca veicular e pessoal
em via pública, tendo em vista que os agentes visualizaram o
agravante saindo do local com duas sacolas brancas na mão, e
entrando em um carro com características idênticas (cor e modelo)
àquelas relacionadas na denúncia anônima, o que levantou fundadas
suspeitas de que ele poderia estar indo realizar uma entrega de
entorpecentes, razão pela qual fizeram a abordagem.
3. O ingresso no imóvel foi devidamente justificado, pois tão
somente após confirmada a denúncia da traficância e uma vez
encontrado 1,5kg de cocaína no veículo em que estava o réu, que os
policiais se dirigiram à residência do agravante, onde localizaram
5,1kg de cocaína e 8,4kg de maconha, além de 3 balanças de precisão,
1 prensa, R$ 8.468,00, 1 pistola calibre 9mm, sem número de série
aparente, 1 revólver calibre, com número de série e de montagem
suprimidos, 1 pistola de fabricação artesanal calibre 28 e 21
munições. Logo, a constatação da prática da traficância, delito de
natureza permanente, autoriza a busca domiciliar sem autorização
judicial.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 6838a326aa0b94dad98a63538e4f3c4ae5b01c3ec681bc0a11fed823b78a5ecd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 6838a326aa0b94dad98a63538e4f3c4ae5b01c3ec681bc0a11fed823b78a5ecd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 916597 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6838a326aa0b94dad98a63538e4f3c4ae5b01c3ec681bc0a11fed823b78a5ecd
- **SHA-256 do comentário:** fff13639695d2dedd9c100534faa8d65d97b850a3632431e8f19c1d951dcd4ab
