# Registro público: STJ — 173121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58c24785e8125c618c383f0d6233279f965c1c7bd8c697414e9d575334c332c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE
EXTENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA
DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. MÉRITO INALTERADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a
oposição de embargos de declaração quando houver no julgado
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se
verifica no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se viável a correção de erro material, a qual, contudo,
não altera a conclusão havida em decisão colegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração providos apenas para retificar o erro
material havido e negar provimento ao recurso em "habeas corpus".

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE
EXTENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA
DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. MÉRITO INALTERADO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a
oposição de embargos de declaração quando houver no julgado
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se
verifica no caso.
2. Mostra-se viável a correção de erro material, a qual, contudo,
não altera a conclusão havida em decisão colegiada.
3. Embargos de declaração providos apenas para retificar o erro
material havido e negar provimento ao recurso em "habeas corpus".

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos para retificar o erro material e negar proviemento ao
recurso especial em habeas corpus, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
