{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66715,"origem":"stj","sha256_origem":"62c767718ebf70661cc15c890a5307a915b440b2061ffe9f969e0c994c56f97f","registro_original":{"id_fonte":"000880087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918926","numero_registro":"202401996832","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE\nOBSTÁCULO. EXAME DE CORPO DE DELITO. AUSÊNCIA DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADA. PROVA PRODUZIDA POR OUTROS ELEMENTOS. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO CONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - Quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de\ncorpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a\nconfissão do acusado.\nIV - Na hipótese, o Tribunal de Apelação fundamentou a manutenção da\nqualificadora, destacando que o arrombamento da porta ocorreu em\nAparecida do Taboado, município que não conta com unidade regional\nde perícia. Acrescentou, também, que o furto mediante arrombamento\nfoi praticado em estabelecimento comercial durante a madrugada,\nsendo inviável que se aguardasse a perícia com o estabelecimento\nexposto.\nV - O arrombamento da porta de vidro foi confirmado pela vítima,\ntestemunha e pelo paciente, de sorte que deve ser mantida a\nqualificadora do artigo 155, § 2º, inciso I, do Código Penal.\nPrecedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"421c33d687b6f8a870e478ddcd5845142099dec38dd90f08eddd7f9f8268d04f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
