{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66717,"origem":"stj","sha256_origem":"6f8c6400755efae1ae2303bb37c1ed804f44f4d46266bf8d611d07eebaee67f5","registro_original":{"id_fonte":"000880089","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922340","numero_registro":"202402187697","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. EXAPERAÇÃO DA PENA-BASE. MAUS\nANTECEDENTES.  FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO PARCIAL RECONHECIDA.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes.\nII - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.972.098/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, DJ-e de\n20/6/2022, consignou que o réu fará jus à atenuante do artigo 65,\nIII, \"d\", do Código Penal quando houver admitido a autoria do crime\nperante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada\npelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo\nque seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.\nIV - A eleição de fração de 01/12 (um doze avos) para a confissão\nparcial guarda razão de proporcionalidade com a individualização da\npena. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida em\nparte, de ofício, para reconhecer a atenuante da confissão parcial,\ncom o consequente redimensionamento da pena.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental, contudo conceder parcialmente a ordem de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1829df777476daa9769b4e507f206b529571024e7af54179f1cce4385d6b7041","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
