{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66719,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6f78edc9f02848fae39ed4b4f3d1b7dc46277d1aa39d8bebea78b2acbf24b1","registro_original":{"id_fonte":"000880091","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917089","numero_registro":"202401917197","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATIPICIDADE MATERIAL. REITERAÇÃO E\nHABITUALIDADE DELITIVA RECONHECIDAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO\nCONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo coação ilegal ou teratologia, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido\nde que a reincidência e a habitualidade delitiva são obstáculos\niniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional\npeculiaridade do caso penal. Precedentes.\nIV - Na espécie, a agravante possui duas condenações por furto, uma\noutra por estelionato e ainda uma quarta envolvendo lesão corporal\nculposa na direção de veículo automotor, indicando a reiteração e\nhabitualidade criminosa.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"277f336e689e5b4cfe4bcd102876b122b4c2fbc30ad15c3b5e961b6016fb8e29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
