{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66720,"origem":"stj","sha256_origem":"e05deb5ff979de977abe6ec92ad17185b88ae9af71bb4d793d5bcd3dd3c43910","registro_original":{"id_fonte":"000880092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917163","numero_registro":"202401918260","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ECA. NULIDADE DA APREENSÃO DO ADOLESCENTE\nEM FLAGRANTE FEITA PELA GUARDA MUNICIPAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO\nAO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO\nCONFIGURADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII -  Na hipótese de constatação de ilegalidade flagrante, pode-se\nconceder a ordem de ofício.\nIII - A Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal\natividades ostensivas típicas de polícia militar ou investigativas\nde polícia civil. Precedentes.\nIV -  No caso em análise, o contexto delineado revela a existência\nde justa causa para a abordagem, dada a situação de flagrante\npróprio, análoga ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Não\nhá elementos que indiquem desvio das funções da guarda municipal ou\ninvasão das competências das polícias civil ou militar.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1dff550628bf827ac7a741571d9ea4e98ae1eab0d78e891f771fe6642df304d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e05deb5ff979de977abe6ec92ad17185b88ae9af71bb4d793d5bcd3dd3c43910","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
