# Registro público: STJ — 2416357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-06
- **Publicação:** 2024-08-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a24c4e9512cd714f07d438a9f3f662e1a3399657379d76f4e6ad4f2ff8404ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS. PRECEDENTES. I - O uso de documento falso bem como a negativação do nome da vítima em cadastros de inadimplentes, atingindo a sua honra, constituem elementos concretos que extrapolam a figura típica do estelionato, o que autoriza a sua consideração na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstâncias e consequências do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal. Precedentes. II - Não tendo o agravante apresentado argumentos aptos a alterar a co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS.
PRECEDENTES.
I - O uso de documento falso bem como a negativação do nome da
vítima em cadastros de inadimplentes, atingindo a sua honra,
constituem elementos concretos que extrapolam a figura típica do
estelionato, o que autoriza a sua consideração na primeira fase da
dosimetria da pena, como circunstâncias e consequências do crime,
nos termos do art. 59 do Código Penal. Precedentes.
II - Não tendo o agravante apresentado argumentos aptos a alterar a
compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada
é medida que se impõe.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
