{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66727,"origem":"stj","sha256_origem":"9742ddec9a2159d07f9c5bd013db8c2c7d0972be8befe304fb4e59b0e376f9cc","registro_original":{"id_fonte":"000880128","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923987","numero_registro":"202402279530","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIVILÉGIO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR\nÀ EDIÇÃO DO TEMA 1139/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes.\nII -  Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de\nofício.\nIII - O habeas corpus não pode ser utilizado com a finalidade de\naplicar, de forma retroativa, entendimento jurisprudencial superado\nposteriormente ao trânsito em julgado. Precedentes.\nIV - No julgamento do REsp n. 1.977.027/PR foi firmada a tese do\nTema Repetitivo n. 1139, ocasião em que a 3ª Seção superou a\norientação jurisprudencial consolidada no julgamento do ERESP n.\n1.431.091/SP (DJe de 01/02/2017) que autorizava a utilização de\ninquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico\nprivilegiado. E na hipótese, o trânsito em julgado ocorreu antes da\nedição do Tema Repetitivo n. 1139.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0bb687b07e215c5697886c914be90ecd300b5da35014c5cc5e78a21d7fc332a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
