{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66729,"origem":"stj","sha256_origem":"5f3e008252b33380fdc0fc0a9417ee624fdbf19a2a3613c8f37aa15d29aaba06","registro_original":{"id_fonte":"000880130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"925300","numero_registro":"202402348210","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nINADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. MULTIRREINCIDÊNCIA.\nTRÊS TÍTULOS CONDENATÓRIOS. PATAMAR DE 1/2. PROPORCIONALIDADE.\nILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.\nI - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas\ncorpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.\nII - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a\nordem de ofício.\nIII - A multirreincidência é circunstância apta a justificar o\naumento da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, acima do\npatamar prudencial de 1/6 (um sexto), à luz dos princípios da\nindividualização da pena e da proporcionalidade.\nIV - No presente caso, não há ilegalidade flagrante na adoção do\npatamar de 1/2 (um meio) a título da agravante da reincidência, em\nrazão da valoração de três títulos condenatórios, entendimento que\nestá em consonância com os parâmetros adotados por esta Corte\nSuperior.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8751627d43111c458b3e42d220170744b4c567d2ba9d0eed7b303a456f9ad7c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
