{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":66730,"origem":"stj","sha256_origem":"330080f4f98847cfd850a053f2208d9df4e700fd76e27dba80f10eaaec7179d3","registro_original":{"id_fonte":"000880131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198980","numero_registro":"202401990781","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-08-06","data_publicacao":"2024-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS\nDA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA\nPRISÃO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A\nDECISÃO IMPUGNADA.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.\nII -No caso dos autos, embora o juízo de primeiro grau tenha\nfundamentado a conversão da prisão em flagrante do recorrente em\npreventiva na periculosidade do agente e no fundado receio de\nreiteração delitiva, os antecedentes criminais do recorrente\njuntados aos autos aponta somente uma passagem por ato infracional\nhá mais de 10 anos. Vislumbro, assim, a ocorrência de flagrante\nilegalidade, uma vez que os fundamentos que dão suporte à prisão\ncautelar do recorrente não se ajustam à orientação jurisprudencial\ndesta Corte, haja vista que a simples invocação da gravidade\ngenérica do delito não se revela suficiente para autorizar a\nsegregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/ffbb3616-4701-481a-86b6-d8ed18a722dd/download/20240831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1551ef3c657d2c26280df8b6de0ee8f84e8794a3daa3cee4c32b0d8f2cf63d12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
